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O que muda com a nova Lei da Liberdade Econômica?

Ícone - Data de Publicação 22/05/2019      Ícone - Autor CDL Barra Mansa



Foto - O que muda com a nova Lei da Liberdade Econômica?

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O Governo Federal sancionou em abril a medida provisória “liberdade econômica”.
Segundo o texto, as pequenas empresas e startups não vão precisar de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos.


Assim, se a atividade da empresa não oferece risco efetivo à sociedade, não será mais exigido dessas empresas os alvarás, autorizações, ou licenciamentos burocráticos. 
A MP também acaba com as restrições de horário de funcionamento, desde que se respeite os direitos trabalhistas e regras de atividades com regulamentação específica. 

 

O que é liberdade econômica?

 

De acordo com o Ministério da Economia, agora as pessoas físicas ou jurídicas poderão desenvolver negócios de baixo risco, sem depender de liberação pela administração pública.
A definição do que são estas “atividades de baixo risco” será ainda definida pelo governo federal e poderá ser modificada localmente por estados e municípios. 


Conheça os 17 pontos em que a nova lei deverá impactar no cotidiano do empreendedor segundo resumo publicado pela agência Senado Notícias: 

 

  • Liberdade de burocracia: A medida retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa;
  • Liberdade de trabalhar e produzir: O poder público e os sindicatos terão menos poder para restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. Segundo a MP, horário de funcionamento só será limitado “se for para observar o sossego” ou as regras de condomínios;
  • Liberdade de definir preços: A medida impede que leis sejam manipuladas para diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios;
  • Liberdade contra arbitrariedades: Para restringir abusos de autoridade, a lei impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, fazendo valer o princípio da isonomia;
  • Liberdade de ser presumido de boa-fé: Qualquer dúvida na interpretação do direito deve ser resolvida no sentido que mais respeite contratos e atos privados;
  • Liberdade de modernizar: Normas regulatórias que estejam desatualizadas devem ter algum procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos;
  • Liberdade de inovar: Nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. 
  • Liberdade de pactuar: Contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas;
  • Liberdade de não ficar sem resposta: Todo pedido de licença ou alvará deverá ter um tempo máximo para tramitação. Se ultrapassado este período sem resposta, significará que foi aprovado pelo silêncio. Este tempo ainda deverá ser fixado pela lei. 
  • Liberdade de digitalizar: Com a medida, todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados de acordo com melhores práticas o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações;
  • Liberdade de crescer: A CVM - Comissão de Valores Mobiliários poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra sociedades anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais;
  • Liberdade de empreender: Decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má-fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada;
  • Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: Decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários;
  • Liberdade contra abusos: O texto da MP cria uma previsão chamada de abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas;
  • Liberdade de regulação econômica: Nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório;
  • Liberdade de regularização societária: Sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei;
  • Liberdade de riscos contratuais: Será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.

 

Ainda há muito alinhamentos e definições a serem estabelecidos, mas se devidamente aprovadas as medidas terão impacto extremamente positivo na abertura e condução de negócios do país. 
 





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