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MEIs precisarão de Certificado Digital a partir de julho.

Ícone - Data de Publicação 05/01/2018      Ícone - Autor André Oliveira - CDL BM



Foto - MEIs precisarão de Certificado Digital a partir de julho.

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1. Mudança no teto de faturamento de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais.

 

O MEI poderá faturar até R$ 81 mil durante todo o ano em suas atividades, sem perder seu enquadramento na categoria. Assim, a média mensal de faturamento passa do limite de R$ 5 mil para R$ 6.750.

 

2. Estourou até 20% do teto em 2017? 

 

MEI que faturou até 20% acima do teto em 2017 (R$ 72 mil) poderá optar pelo pagamento de um percentual tributário variável sobre a diferença do valor que excede R$ 60 mil.  Assim, poderá continuar enquadrado como MEI em 2018. Se  o MEI faturou R$ 65 mil, ele irá pagar um percentual de: 4% para as atividades ligadas ao setor de comércio, 4,5% para a indústria e 6% para os serviços, sobre esta diferença de R$ 5 mil. 

 

3. Estourou mais de 20% do teto em 2017? Pague o imposto e procure o contador. 

 

Se o MEI faturou acima dos 20% do teto em 2017 (acima de R$ 72 mil), pagará um percentual sobre o total do valor excedido. Ou seja: Se faturou R$ 80 mil, pagará os percentuais citados acima sobre o faturamento total do ano (R$ 80 mil). Além disso, terá de informar à Receita Federal, via Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a ser enquadrado como MEI. O suporte de um contador é muito importante aqui.

 

4. Personal trainers, contadores, técnicos de contabilidade e arquivistas não podem mais ser MEI.

 

Estes profissionais terão suas empresas convertidas em outras categorias com maior incidência tributária a partir de janeiro de 2018. É muito importante buscar ajuda de um contador para avaliar a melhor alternativa para o empresário neste sentido. 

 

5. Outras categorias profissionais agora podem ser cadastradas como MEI.


Apicultores, diversos prestadores de serviços agrários e de jardinagem além de locadores de bicicletas, motocicletas, videogames e material esportivo estão entre as novas atividades que podem ser enquadradas como MEI. Todos devem ser independentes, podendo possuir até um funcionário registrado por suas empresas. 

 

6. MEI com empregado registrado precisará de Certificado Digital.

 

A partir de 1º de julho de 2018 o MEI precisará de Certificado Digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do e-Social. O certificado pode ser emitido na CDL Barra Mansa a todos os empresários e com descontos exclusivos ao associado da instituição.
Para saber mais, procure seu contador! O suporte dele é fundamental para a saúde financeira de sua empresa neste sentido. 





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