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04/04/2018
Thais Mattos
Na noite dessa terça-feira, 3 de abril, deputados e senadores derrubaram o veto presidencial ao PLC 164/2017, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, mais conhecido como Refis das MPE.
A votação foi folgada: 346 votos a favor e um contra a derrubada do veto, na Câmara, e 53 a zero, no Senado.
O programa de refinanciamento havia sido aprovado pelo Senado no final do ano passado. Ele oferece aos pequenos empresários o mesmo direito concedido às médias e grandes corporações.
Porém, em janeiro deste ano, o presidente Michel Temer vetou integralmente a matéria, sob a alegação de que não havia previsão de renúncia fiscal com o parcelamento, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tomando o conhecimento dessa pauta no Congresso Nacional, o Sistema CNDL ao lado do Sebrae, da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) e das frentes parlamentares da micro e pequena empresa se mobilizaram em todo o país.
A CDL de Barra Mansa quando soube da apreciação do veto do Presidente Michel Temer prevista para acontecer no dia 3 de abril também esteve à frente dessa ação e enviou ofício para os três Senadores da República do estado do Rio de Janeiro: Lindbergh Farias, Romário de Souza Faria e Eduardo Lopes.
“Não se pode deixar de registrar que as micro e pequenas empresas mais sofreram com a recessão do que as demais empresas, e por isso também merecem igual tratamento, fato que ensejou no Projeto de Lei vetado pelo Sr. Presidente da República. Por isso enviamos esses ofícios e solicitamos a atenção especial dos senadores. O Refis das MPE é uma conquista das entidades representativas do setor. Essa derrubada mostrou a força da união do nosso setor a favor do desenvolvimento do Brasil”, comemorou Xisto Vieira Neto, presidente da CDL Barra Mansa.
Com a derrubada do veto, a partir de maio, os débitos vencidos até novembro de 2017 deverão ser pagos da seguinte forma: numa primeira etapa, é preciso quitar no mínimo 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado em até 175 vezes, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permite descontos maiores.
“O Sistema CNDL é composto por 95% de micro e pequenas empresas, setor que sofreu muito com a crise, mas segurou a oferta de empregos e movimenta a economia. Mesmo com tantos percalços, as micro e pequenas empresas do Simples criaram 300 mil empregos em 2017, enquanto as médias e grandes demitiram”, afirmou o presidente da CNDL, José César da Costa, em matéria divulgada pela CNDL. Ele destacou ainda, em sua mensagem aos empresários, que o Refis é o oxigênio que os, micro e pequenos empresários, precisam para permanecer na formalidade e, assim, continuar pagando impostos e oferecendo empregos formais aos cidadãos brasileiro.
Segundo o Sebrae, o Refis deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras que devem cerca de R$ 20 bilhões à União.
FONTE: CNDL
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