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Lei Estadual: Telefone do SAC deve constar no site da empresa.

Ícone - Data de Publicação 02/04/2018      Ícone - Autor CDL Barra Mansa



Foto - Lei Estadual: Telefone do SAC deve constar no site da empresa.

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No dia 07 de março de 2018 foi publicada no Diário Oficial a lei estadual n° 7.889 determinando que os sites na Internet de empresas sediadas no Rio de Janeiro, que realizem vendas ou prestem serviço, devem exibir, em local de destaque e fácil visualização, o telefone do SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor.

 

O não cumprimento da medida pode incorrer em sanções segundo o Código de Defesa do Consumidor. Verifique o site de sua empresa e atualize o conteúdo se necessário!





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