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02/04/2018
CDL Barra Mansa
No dia 07 de março de 2018 foi publicada no Diário Oficial a lei estadual n° 7.889 determinando que os sites na Internet de empresas sediadas no Rio de Janeiro, que realizem vendas ou prestem serviço, devem exibir, em local de destaque e fácil visualização, o telefone do SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor.
O não cumprimento da medida pode incorrer em sanções segundo o Código de Defesa do Consumidor. Verifique o site de sua empresa e atualize o conteúdo se necessário!
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