O que é a DIRPF?
A DIRPF é a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda – Pessoa Física e corresponde a um ajuste final sobre todos os valores devidos ao Fisco. Ela existe porque as alíquotas de Imposto de Renda vão incidindo durante todo o ano apenas sobre cada um de seus proventos, individualmente. Por esse motivo, não é raro encontrar pessoas que confundem a declaração do Imposto de Renda com o IR descontado no contracheque, pois pensam que, se já pagam o IR, porque deveriam declará-lo novamente ao final do ano?
Isso acontece porque a alíquota quando aplicada em cada provento individualmente pode não ser a correta para o perfil tributário do contribuinte. Por exemplo, se você tem sua renda de salário e uma renda de investimentos, o IR incide individualmente sobre cada uma. Por isso em um determinado momento é necessário juntar todos esses proventos e aplicar a alíquota correta de acordo com a renda total.
Quem deve declarar a DIRPF?
Embora o Governo Federal tenha a pretensão de elevar a faixa de isenção do IR (atualmente R$1.903,98), até essa data o que vigora para a Declaração de 2020 ainda são os valores de 2019. A seguir você confere quem deve realizar a declaração além de quem recebeu valor igual ou superior a R$1903,98/mês:
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$40 mil em 2019;
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos a incidência de IR em qualquer mês de 2019 ou que operou na Bolsa de Valores (B3);
- Quem acumulou em 2019, receita bruta com atividades rurais acima de R$142.798,50;
- Quem teve posse ou propriedade, até 31/12/2019 de bens ou direitos com soma total acima de R$300 mil;
- Quem passou a condição de residente no Brasil, durante qualquer mês do ano de 2019 e se encontrou nessa posição até 31/12/2019;
- Quem optou pela isenção de IR ao vender um imóvel residencial com o objetivo de comprar outro da mesma natureza, dentro de 180 dias;
Quais rendimentos são tributáveis no Imposto de Renda?
São considerados rendimentos tributáveis:
- Salário;
- Aposentadoria;
- Pensão alimentícia;
- Royalties
- Aluguéis;
- Atividade rural;
- Multas de rescisões contratuais;
- Rendimentos recebidos no exterior e o lucro obtido na maior parte dos investimentos, com exceção da poupança, Letras de Crédito, Certificado de Recebíveis e debêntures incentivadas.
É importante lembrar que os valores decorrentes de indenizações de Seguro de Vida não têm incidência de IR. Já na Previdência Privada há uma tabela de IR exclusiva, que pode chegar a apenas 10% para aportes feitos a mais de 10 anos.
Modelo Simplificado x Modelo Completo: Qual Optar?
Na hora de declarar o IR, o contribuinte pode optar por dois modelos, o simples e o completo. Para o contribuinte que tem poucas despesas a serem deduzidas o melhor modelo é o simplificado, pois apesar de não ser possível deduzir despesas previstas em lei como saúde e educação, esse modelo conta com desconto de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, com limite de R$16.754,34.
Agora, se o contribuinte optar pelo modelo completo de declaração de imposto de renda, poderá deduzir gastos como:
- Despesas médicas, como plano de saúde;
- Despesa com educação (limitadas a R$3.351,50 por pessoa);
- Aportes em previdência privada tipo PGBL;
- Recolhimento de INSS de empregado doméstico (limitado a R$1.200,32).
- Além disso, também é possível deduzir R$2.275,08 por dependente, desde que seja comprovada a situação.
- O Que Leva os Contribuintes a Caírem na Malha Fina?
- Diversos erros ou omissões podem levar os contribuintes a caírem na malha fina. Os principais motivos são:
- Omissão de rendimentos;
- Aumento do valor das despesas médicas;
- Divergências entre o IR retido na fonte e a declaração de IR;
- Erros nas informações referentes a previdência privada, pensão alimentícia e outros gastos dedutíveis.
São muitos fatores não é mesmo? Então, confira algumas dicas para não cair na malha fina em 2020:
- Separe todos os informes de rendimentos com antecedência: solicite ao seu empregador e aos prestadores de serviços como médicos, dentistas, escolas e operadoras de planos de saúde os documentos que atestem o valor anual gasto por você;
- Informe apenas deduções de despesas que possam ser comprovadas;
- Informe corretamente os saldos das contas bancárias;
- Não omita os valores verdadeiros das aquisições e vendas de bens;
- Se o valor de alguma despesa médica foi reembolsado pelo plano de saúde, é necessário informar o reembolso;
- Em se tratando de pensão alimentícia, confira se os valores declarados são compatíveis com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha. Outro ponto importante é que somente podem ser deduzidos os valores de pensão alimentícia decorrentes de sentença judicial ou acordo homologado. Pagamentos não homologados, como ajudas eventuais de custo, não são dedutíveis.
- Se for incluir dependentes, cheque se todos podem ser enquadrados como tal de acordo com a legislação em vigor;
- Declare todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas (prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de dependentes, proventos de aluguel);
- Se houve resgates de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS é necessário declarar. Indenizações decorrentes de seguro de vida são dispensadas, porém nos produtos de seguro de vida resgatáveis é necessário declarar o rendimento obtido no resgate.
- Confira os demais dados como CPF e CNPJ de fontes pagadoras e também se os seus dados estão corretos;
- Se ao enviar a declaração, você detectou algum erro, não espere ser acionado, faça a declaração retificadora, que pode ser enviada quantas vezes forem necessárias até o prazo final da entrega.
- Seguindo esses passos, tenha certeza que a chance de você cair na malha fina serão reduzidas consideravelmente, mas se ainda assim você se sente inseguro ou tem dúvidas, é recomendado que você procure um contador de confiança para fazer sua declaração anual e tirar todas as suas dúvidas.
Fonte: segmental.com.br