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Pronampe: créditos devem ser liberados para apoio às empresas

Ícone - Data de Publicação 10/06/2020      Ícone - Autor CDL BM



Foto - Pronampe: créditos devem ser liberados para apoio às empresas

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A CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) se reuniu no dia 9 de junho com a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), para discutir as linhas de crédito disponibilizadas pelo governo e a importância delas chegarem com celeridade aos empresários.

 

A demora na aplicação das medidas de auxílio aos pequenos e micro empreendedores, por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), foi a principal preocupação levantada pela CNDL na audiência.

 

De acordo com a equipe da SEPEC, o Pronampe já estará efetivado essa semana pelas instituições financeiras. O regulamento do programa foi aprovado em assembleia e os recursos já chegaram do Tesouro para o fundo garantidor. As providências para a habilitação junto ao FGO já foram tomadas e agora caberá às instituições bancárias a liberação dos créditos aos empresários.

 

O presidente da CNDL, José César da Costa, destaca a importância dos empresários e líderes do setor acompanharem de perto a liberação dos créditos.

 

“É fundamental que agora a gente acompanhe de perto e pressione as instituições bancárias para se habilitarem e liberarem os créditos, principalmente as cooperativas de crédito, que poderão trazer mais rapidez e melhores condições do que os bancos tradicionais”, alerta Costa.

 

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (FCDL-RJ), Marcelo Mérida, considera o Pronampe como fundamental para apoiar a micro e pequena empresa, principalmente a do setor de comércio, “a atividade que mais sofreu com os desdobramentos severos da crise econômica gerada a partir da pandemia do Covid-19”. E, complementa: “Esse programa precisa ser ágil nessa fase, levar o recurso até a ponta já, para manter empresas abertas, para manter empregos”.

 

O site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ traz as informações sobre todas as linhas de crédito disponibilizadas para o enfrentamento à crise causada pela COVID-19. Nele o empresário terá acesso também à listagem das instituições que estiverem habilitadas junto ao Pronampe em sua região.

 

Processo de habilitação das instituições financeiras

 

O processo de habilitação das instituições financeiras, em especial das Cooperativas de Crédito poderá ser através das Confederações em âmbito nacional, as documentações e procedimentos necessários podem ser acessados no estatuto
https://www.bb.com.br/docs/pub/gov/dwn/FGOESTATUTOdez15.pdf

 

Receita Federal informará sobre o limite do crédito a ser acessado

 

Foi noticiado uma novidade quanto ao envio de uma correspondência eletrônica por parte da Receita Federal aos empresários informando a média do faturamento mensal da empresa, com o objetivo de facilitar e informar qual é o limite do crédito que o lojista terá acesso. A correspondência seguirá com um código de identificação que deverá ser enviado aos bancos para validação, evitando fraudes. O envio está previsto para começar dia 9 de junho.

 

Garantias pessoais

 

Foram detalhadas o que são as “garantias pessoais”, exigência mínima para tomada do crédito, podendo ser apresentado pelo contratante qualquer documento que reconheça uma obrigação de pagar, por exemplo, uma nota promissória ou um aval do contratante será suficiente.

 

Para acesso ao crédito serão três momentos, iniciando pelas Micro e Pequenas Empresas inscritas no Simples Nacional, segundo as não optantes do Simples e terceiro aos Microempreendedores Individuais, pelo qual o Auxílio Emergencial (corona voucher) já buscou atender.

 

O Pronampe é destinado a microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e a pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. A taxa de juros é de 1,25% ao ano, mais a taxa Selic (atualmente em 3% ao ano). Com garantia de 100% pelo FGO das operações e carência de 8 meses para começar a pagar.

 

Fonte CNDL / FCDL RJ





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