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Microempreendedores: prazo de regularização de dívidas termina dia 30 de setembro

Ícone - Data de Publicação 22/09/2021      Ícone - Autor CDL BM



Foto - Microempreendedores: prazo de regularização de dívidas termina dia 30 de setembro

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A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

 

Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

 

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

 

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

 

Resumo divulgado no site da Receita Federal:

MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;

 

MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;

 

MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

 

Punições

Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

 

A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.

 

Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.

 

Fontes Receita Federal e Agência Brasil





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