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15/06/2020
CDL BM
Em um momento de incertezas e instabilidades, pensar em alternativas para reduzir as consequências financeiras provocadas pela pandemia do coronavírus é essencial e pode fazer toda a diferença para a sociedade.
Assim, com o objetivo de dar mais tempo para que consumidores e empresas possam buscar a renegociação ou o adiamento do vencimento de seus débitos junto aos credores, a exibição do registro das dívidas em todos os bureaux de crédito passará, temporariamente, para 45 dias corridos a partir da data da postagem da notificação.
A decisão é válida por três meses e iniciou no dia 17 de abril de 2020, terminando em julho de 2020. Esta medida foi tomada pelo SPC Brasil, junto aos demais bureaux de crédito associados à ANBC (Associação Nacional do Bureaux de Crédito) para reduzir os danos causados pela crise instaurada na sociedade e também como forma de diminuir os impactos de diversos projetos de lei que poderiam afetar consistentemente o mercado de crédito.
Com forte atuação da CNDL e do RIG (Relações Institucionais e Governamentais), o SPC Brasil acredita que conseguiu amenizar os impactos dos diversos projetos de leis que buscavam impedir os registros nos bureaux de crédito durante o período de calamidade pública, chegando ao texto do Projeto de Lei n. 675/202, que suspende a negativação por 90 dias a partir do dia 20/03, data do decreto que determinou a calamidade pública até 31/12 no país.
No dia 9 de junho, a proposta foi aprovada pelo Senado Federal, mas a CNDL acompanhará de perto esse processo e reforça que este PL não contempla o Cadastro Positivo, o que se mostra muito benéfico para o mercado nesse momento em que se precisa da força do crédito para a retomada da economia. Qualquer novidade as entidades junto ao Sistema CNDL irão informar prontamente seus associados.
FONTE SPC Brasil
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