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11/12/2018 CDL Barra Mansa
A alta da inadimplência é um dos reflexos mais significativos em longos períodos de economia debilitada. Mesmo os bons pagadores podem se ver em situações complicadas ao encarar uma demissão inesperada, a dificuldade em se recolocar no mercado ou mesmo a queda nas vendas em suas próprias empresas. Com isso, registrar inadimplentes passa a ser uma atitude primordial para proteção do lojista. Todo registro, contudo, começa com sua ação preventiva: Uma consulta de SPC bem feita.
O SPC oferece agora uma forma bem mais dinâmica de consultas. Além das consultas padrão com os dados do cliente, passagens e registros, o lojista também conta com itens opcionais de consulta, também chamados de insumos. Com estes opcionais é possível personalizar suas consultas de forma a atender especificamente às necessidades de cada empresa, perfil de cliente ou de venda.
Como consultar?
Como consulta de base, pode ser utilizada a SPC MAX. Uma análise completa que informa dados cadastrais do cliente no SPC Brasil, dados de telefone, consulta online ao banco, alerta de documentos extraviados ou furtados, cheques sem fundos, pendências financeiras, cheque lojista, registros no SPC, protestos, consulta realizada, crédito concedido, CCF, contra-ordem e contumácia alínea 21.
Escolha seus insumos opcionais
Entre os opcionais disponíveis, 3 deles combinados garantem um aspecto bem mais amplo das informações obtidas:
Quem pode ser registrado?
Tanto o devedor principal quanto os avalistas ou fiadores podem ser registrados. Contudo, estes dois últimos não podem ser registrados sem o devedor principal. Para registrar são necessários documentos comprobatórios como nota fiscal, duplicatas, boletos bancários, carnês ou notas promissórias.
Menores de 18 anos, de acordo com o Regulamento Nacional, não podem ser registrados, a não ser que tenham plena capacidade civil sendo casados, tendo curso superior ou fazendo parte de alguma empresa como sócio, ou seja, emancipado.
Cheques podem ser registrados caso sejam sustados (alíneas 12, 13, 14 e 43). Na alínea 43, o registro é permitido desde que não haja nenhum desacordo comercial.
Carta de Notificação: Seu primeiro instrumento de cobrança
Inicialmente o registro ao ser incluído no SPC, fica oculto por 15 dias. Neste período a CDL envia a carta de notificação ao cliente. Grande parte dos inadimplentes regulariza seus débitos já neste momento, sendo este um instrumento muito efetivo a favor do lojista.
Caso o pagamento seja feito, a empresa deverá efetuar o cancelamento imediatamente, pois o registro, após o prazo dos 15 dias será exibido no sistema.
Hora de cancelar
Ao ser renegociada ou quitada a dívida entre cliente e empresa, o registro deve ser imediatamente cancelado no SPC, pela própria empresa que negativou o cliente. Caso não seja feito, o lojista pode sofrer intercorrência judiciais decorrentes disso.
Quer saber mais ou sua empresa não faz parte do SPC? Ligue para a CDL e associe-se ao nosso sistema! Fale diretamente com a Fabiana, de nosso departamento de atendimento ao associado pelo telefone (24) 3325-8168 ou acesse nosso site: www.cdlbm.com.br
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