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Você sabe o que é taxa de fiscalização de anúncio?

Ícone - Data de Publicação 17/08/2022      Ícone - Autor CDL BM



Foto - Você sabe o que é taxa de fiscalização de anúncio?

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A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO  -  TFA é um tributo municipal listado no Código Tributário Municipal, voltado para fiscalização da utilização e a exploração de anúncio em bens públicos de uso comum e ao controle da estética e o espaço visual urbanos, cabendo ao Prefeito, através de Decreto, determinar os locais, condições e características para autorização de anúncios.

A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO  -  TFA incide em outdoors ou placas em locais autorizados; publicidade no interior de transporte coletivo; publicidade visível do exterior de transporte coletivo; anúncio em painel transportável; letreiros indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços; panfletos e filipetas; publicidade sonora em veículos ou outros meios em via pública; e outras modalidades de propagandas autorizadas pelo Poder Público.

A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO  -  TFA mais comum é aquele utilizada em letreiros indicativos de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, a qual é calculada por m2 ou fração por 15 UFM (Unidade Fiscal Municipal), com pagamento anual, admitindo-se o pagamento em 03 (três) parcelas.
Nem todo anúncio gera a TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO  -  TFA, como é o caso de placas indicativas de estabelecimento afixadas na sua fachada até 2m2, anúncios no interior do estabelecimento divulgando produtos e serviços disponibilizados no local, placas indicativas de oferta de emprego afixadas no estabelecimento do empregador, anúncio de locação ou de venda de imóvel afixado no respectivo imóvel, entre outros.
Os responsáveis pelo pagamento da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO  -  TFA são os titulares da propriedade ou do domínio útil ou da posse do imóvel/móvel e responsáveis pela locação do bem imóvel/móvel onde o anúncio estiver localizado/veiculado; bem como daquele que o anúncio aproveitar.
Antes de realizar anúncio/propaganda, deve o interessado comunicar ao Poder Público Municipal para torná-la regular, efetuando o pagamento da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO  -  TFA correspondente.

Marcus Vinícius Cardoso de Sá e Faria
Ronaldo Souza Barbosa & Advogados Associados
                    





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