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A exigência do Envio da PPP exclusivamente em Meio Eletrônico foi prorrogada para Janeiro de 2023

Ícone - Data de Publicação 23/03/2022      Ícone - Autor CDL BM



Foto - A exigência do Envio da PPP exclusivamente em Meio Eletrônico foi prorrogada para Janeiro de 2023

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Publicada em 18 de fevereiro de 2022, a Portaria MTP nº 334/2022 estabelece diretrizes sobre a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
Segundo informações do governo, a edição desta norma tem por objetivo dar segurança jurídica às empresas na implantação do PPP em meio eletrônico, além de garantir a adaptação à nova forma de elaboração 
do documento.

A implantação do PPP exclusivamente em meio digital somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. Cabe lembrar que, até lá, o PPP continua sendo exigido das empresas em 
papel, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes para sua apresentação.
Como assegura a portaria, até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não 
serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos” ao eSocial.

“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º 
de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mu dança nas regras atualmente 
vigentes”, afirmou ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzon.

 

Orientação da CDL Barra Mansa
A CDL orienta seus associados a não deixarem para a última hora. Procure seu contador, faça contato com a Clínica de Medicina Ocupacional que lhe atende, e já se atualize. A CDL já oferece convênios com clinicas que estão alinhadas à nova legislação.

O que é o PPP?
O PPP é o documento que apresenta o histórico laboral do trabalhador, no qual constam 
informações que podem ser consideradas para aposentadoria especial. A responsabilidade da emissão é do empregador.





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