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10/08/2020
PMBM
O prefeito de Barra Mansa Rodrigo Drable assinou na segunda-feira, dia 10 de agosto, o decreto Nº 9925, que restabelece o horário de funcionamento do comércio e serviços em geral, como também impõe restrições temporárias no funcionamento de bares e restaurantes pelo prazo de 10 dias. A decisão respeita os termos acordados junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Os comércios varejistas trabalham no horário definido anteriormente, no decreto nº 9984.
- As lojas qualificadas com a classificação “vermelho” e “amarelo” funcionarão das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, e de 09h às 14h aos sábados.
O documento define que:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres deverão respeitar as seguintes regras pelos próximos 10 dias: horário de funcionamento restrito até as 23h;
- Só poderão ser utilizadas 50% das mesas;
- Com capacidade para mais de 40 pessoas deverão aferir a temperatura de todos para liberar a entrada, impedindo aqueles que estiverem com febre;
- Fica proibido o consumo e colocação de mesas nas calçadas, mesmo os comércios que tenham autorização anterior do poder público;
- Não será permitida a permanência de clientes em pé dentro dos estabelecimentos.
Aqueles que forem flagrados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública em desrespeito às normas de prevenção e distanciamento estabelecidas pela legislação municipal, será fechado pelo período de sete dias.
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