Utilizamos cookies para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.
30/01/2022 CDL BM
As Micro e Pequenas Empresas que foram excluídas do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro.
O Ministério da Economia calcula que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, o que representa um montante de R$ 137 bilhões.
De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a permanência no regime garante também a sobrevivência das empresas.
“Os pequenos negócios ainda atravessam o período difícil de retração e são fundamentais para a recuperação da economia. Estar no Simples significa a sobrevivência do pequeno negócio, e para isso o empresário deve ficar atento aos prazos”., comentou o presidente.
Para aderir ou retomar a inclusão no Simples, é preciso regularizar sua situação fiscal, o que pode ser feito por meio da transação tributária, instrumento que possibilita negociar débitos com condições diferenciadas, como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos de até 100% em juros, multas e encargos seja com a Receita Federal do Brasil (RFB) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para regularizar os débitos e ter a opção aprovada também é até 31 de janeiro de 2022.
Micro e Pequeno Empresário, fique de olho nos prazos:
• Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022
• Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/01/2022 (estamos pedindo prorrogação desse prazo)
• Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos fora do simples, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022
• Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022
Compartilhar:
Acompanhe as redes sociais da CDL Barra Mansa e fique por dentro de todas as novidades!