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Novo programa emergencial de acesso a crédito para microempresas, pequenas empresas e MEIs

Ícone - Data de Publicação 10/07/2020      Ícone - Autor CDL BM



Foto - Novo programa emergencial de acesso a crédito para microempresas, pequenas empresas e MEIs

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A MP 975/2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), foi aprovada dia 9 de julho, pelo plenário da Câmara dos Deputados. O novo parecer do deputado e relator Efraim Filho (DEM-PB) amplia o escopo do Programa, de modo a permitir não apenas o apoio na forma de concessão de garantia, mas também na forma de concessão de operações de crédito através das maquininhas de cartão de crédito. A medida segue agora para apreciação do Senado Federal.

 

O texto inclui na MP as associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, além das já previstas pequenas e médias empresas para acesso as operações do Peac-FGI. Para as operações do Peac-Maquinhas inclui os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

O presidente da CNDL, José César da Costa, comemora a aprovação da medida que disponibilizará R$ 10 bilhões para microempresas, pequenas empresas e MEIs.

 

“A aprovação da MP 975 pela Câmara dos Deputados traz alívio aos empresários do setor, que contam com o crédito para a manutenção de suas empresas e dos postos de trabalho. A recuperação da atividade econômica no Brasil depende do acesso ao crédito e do apoio às empresas de pequeno porte”, afirma Costa.

 

O Programa passará a ser operacionalizado sob duas modalidades distintas, a saber:

 

Peac-FGI, baseado na disponibilização de garantias via Fundo Garantidor de Investimentos – FGI;

Peac-Maquininhas, baseado na concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis a constituir em arranjos de pagamento.

 

No texto aprovado pela Câmara dos deputados, o Peac-FGI é destinado  a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). No qual a MP autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor de Investimento – FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa.

 

O empréstimo poderá ser solicitado até 31 de dezembro de 2020 com prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses, prazo total da operação de, no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses e com taxa de juros nos termos do regulamento a ser publicado.

 

Já o Peac-Maquininhas é destinado à concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis a constituir em arranjo de pagamento a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que possuam volume faturado nos arranjos de pagamento, desde que tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento, não limita mais as vendas entre janeiro a março de 2020. Outra exigência é que não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.

 

O parecer aprovado esclarece ainda, que somente serão elegíveis às operações de crédito do Peac-Maquininhas as pessoas que na data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 que reconhece a calamidade pública, estejam enquadradas na Lei 123/2006 que trata da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual; e estavam inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

 

O empréstimo no Peac-Maquininhas será limitado ao dobro da média mensal dos rendimentos com vendas de bens ou prestação de serviços do contratante, limitado ao valor de R$ 50 mil, com taxa de juros de até 6% (seis por cento) ao ano sobre o valor concedido, capitalizada mensalmente. O crédito via maquinha poderá ser concedido até o fim deste ano e terá prazo de 36 meses para pagamento, incluindo os seis meses de carência para início do pagamento. Os contratantes do crédito serão isentos de tarifas encargos ou emolumentos no âmbito do Peac-Maquinhas.

 

A média mensal para cálculo do valor a ser disponibilizado para cada contratante será apurada a partir do histórico médio mensal de recebíveis de arranjo de pagamento constituídos e liquidados de forma centralizada em sistema de compensação e de liquidação autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O valor será calculado pela média dos valores mensais apurados entre 1° de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, sendo excluídos os meses em que o valor mensal for igual a zero.

 

Como obter o empréstimo?

 

Para conseguir o empréstimo os contratantes não precisarão de garantia real ou pessoal nas operações de crédito contratadas, sendo facultada a pactuação de obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito da instituição participante. Mas deverão ceder fiduciariamente às instituições financeiras participantes 8% de seus direitos creditórios a constituir de transações futuras de arranjos de pagamentos.

 

Fonte CNDL





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