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LGPD: micro e pequenas empresas devem ter tratamento diferenciado

Ícone - Data de Publicação 18/03/2021      Ícone - Autor CDL BM



Foto - LGPD: micro e pequenas empresas devem ter tratamento diferenciado

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em setembro do ano passado, mas grande parte das empresas continua com dúvidas a respeito de como se adequar à legislação.

 

O prazo de aplicação das multas para quem descumprir a nova legislação começa a valer em 1º de agosto deste ano e empresários de todo o país correm para se adaptar às novas regras de coleta e utilização de informações de terceiros.

 

A LGPD pode representar um desafio intransponível para quem mal consegue manter seus próprios negócios.

 

Enquanto as grandes empresas já contam com equipes especializadas na gestão de dados, micro e pequenos empresários se veem em uma situação na qual a desinformação e falta de recursos se unem para formar um quadro de apreensão e insegurança.

 

Apesar da importância da nova legislação, já é sabido que estar em conformidade com tudo o que determina a LGPD pode representar um desafio intransponível para quem mal consegue manter seus próprios negócios. O custo de manutenção de uma consultoria especializada, ou de um departamento especifico para coleta, gerenciamento, utilização e controle de dados pode inviabilizar a operação de empresas que já estão bastante abaladas pela crise causada pela pandemia.

 

Não é exagero dizer que o tratamento diferenciado para as PMEs, no que tange a aplicação da LGPD, poderia ser encarado como uma ação emergencial de socorro aos pequenos negócios dentro do contexto da pandemia. Essa seria, certamente, uma atitude razoável das autoridades competentes.

 

As micro e pequenas empresas representam, no Brasil, 99% do total de empresas no Brasil. São mais de 12 milhões de negócios, dos quais 8,3 milhões são microempreendedores individuais (MEI), que respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado, cerca de 16,1 milhões de postos de trabalho. Seria um erro não olhar com lupa um setor tão abrangente e importante para o país.

 

Cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por elaborar as diretrizes da LGPD e garantir sua aplicabilidade, encontrar caminhos para assegurar que a nova legislação venha qualificar e modernizar as atividades comerciais no Brasil, e não se tornar mais um obstáculo no nosso já combalido ambiente de negócios.

 

Nesse sentido teve início no último dia 29 de janeiro a consulta pública por parte da ANPD para a tomada de subsídios até o dia 1º de março de 2021, sobre a regulamentação da aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte.

 

LGPD é um marco para o país e traz muitas mudanças

 

O Sistema CNDL que atualmente possui 95% das empresas associadas na matriz do Simples Nacional, está contribuindo diretamente com propostas à nova regulamentação levando ao conhecimento da ANPD os desafios diários que os pequenos negócios enfrentam, mas que não se eximem de estar comprometidos com a adequação à lei de maneira mais simplificada, menos custosa e que garanta a sobrevivência e desenvolvimento dos negócios.

 

Todos entendem que a LGPD é um marco para o país. Ela traz mudanças fundamentais tanto no que diz respeito à cultura das empresas, que ficarão mais transparentes e seguras, quanto na responsabilização da utilização de dados dos clientes. E uma regulamentação que diferencie a natureza, o volume de dados pessoais tratados e o porte de cada negócio pode causar efeito benéfico na economia.

 

Por Ricardo Pereira de Almeida é diretor de Segurança da Informação e Proteção de Dados do Sistema CNDL.


Fonte CNDL





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