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Barra Mansa: medidas de combate ao coronavírus na cidade

Ícone - Data de Publicação 23/03/2020      Ícone - Autor Cdl Bm



Foto - Barra Mansa: medidas de combate ao coronavírus na cidade

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Buscando ações de controle e contenção de riscos à saúde pública, como também evitar a disseminação do coronavírus em Barra Mansa, o prefeito Rodrigo Drable decretou  medidas complementares que envolvem regras para evitar a proliferação do COVID-19 (Coronavírus).

Funcionamento do comércio:  
AMBIENTES PROIBIDOS DE FUNCIONAR:

DE ACORDO COM DECRETO MUNICIPAL Nº 9815, PARA OS PROXIMOS 15 DIAS, ESTARÃO SUSPENSOS:

- Funcionamento de templos religiosos, de todas as religiões;

- Funcionamento de lojas de conveniências de postos de combustíveis, ficando somente em sistema delivery;

- Funcionamento de todos os shoppings, galerias, e locais que possam ter aglomerações de pessoas.

- Suspensão de feiras livres;

- Funcionamento de TODO O COMÉRCIO com exceção de alguns serviços listados abaixo.

- Cursos preparatórios, inglês e similares;

- Hotéis e motéis

- Salão de beleza, barbearia e salões de festas;

- Cartórios;

- Ambulantes de todo e qualquer segmento; 

- Restaurante, padaria e lanchonete dentro de supermercados;

- Concessionária de veículos novos e usados. 

 

PERMISSÃO APENAS PARA SERVIÇOS DE ENTREGA (sem contato com o público):

- Material de construção;

- Lanchonetes, casas de bolos, docerias, hamburguerias, pizzarias, restaurantes e demais seguimentos; 

- Pet Shop e agropecuária;

- Depósito de água e gás. 

 

ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS PERMITIDOS COM RESTRIÇÕES:

- Padaria - apenas atendimentos de balcão, não será permitido uso de mesas e refeições no local. Se houver fila, deverá ter um funcionário organizando os clientes, usando os itens de higienização, seguindo o protocolo do Ministério da Saúde. 

- Clínica médica, odontológica e veterinária, somente urgência e emergência;

- Ônibus intermunicipais, somente nas cidades da redondeza; 

- Bancos e loterias, mantendo o distanciamento de 1,30 metros;

- Feira livre, Vila Nova, apenas para comercialização de alimentos perecíveis e terá o monitoramento da Fiscalização de Posturas;

- Serviços de manutenção de operadoras, telefonia e televisor, apenas com autorização da Guarda Municipal;

- Borracharia, mecânica e elétrica, apenas casos emergenciais;

- Transportes alternativos. 

 

DENÚNCIA
Para denunciar ou notificar o não cumprimento das novas medidas determinadas pela Prefeitura de Barra Mansa, a Secretaria de Ordem Pública está disponibilizando um serviço de denúncia anônima, no plantão da Guarda Municipal. Os telefones para contato são (24) 3028-9369ou 3028-9339.

 

Transporte público
“Decidimos fechar a rodoviária para ônibus de qualquer local que não seja do Sul Fluminense. Ônibus vindo de São Paulo, Baixa Fluminense e do Rio de Janeiro não vão entrar na cidade. Essa é uma decisão comum que está sendo feita pelas cidades, de maneira a criar um cinturão de segurança. Nós somos uma região com pouquíssimos casos e precisamos manter nossa integridade e segurança”, explicou o prefeito Rodrigo Drable.

As linhas municipais de ônibus terão regularidade nos horários de 05h às 08h, 12h às 13h17h30às 19h30. Os demais horários serão suprimidos ou reduzidos.

“Já estamos limitando a passagem de ônibus para idosos a duas passagens por dia, pois identificamos que muitos idosos fazem vários trânsitos ao longo do dia pela facilidade da gratuidade da passagem. Estão limitadas para casos de necessidade”, pontuou Rodrigo Drable. 

 

Concentração em locais público

No artigo 3º, fica proibida a concentração de pessoas em espaços e equipamentos públicos, devendo permanecer fechados todos esses locais públicos ou privados, destinado a prática de esportes coletivos no âmbito do município, sejam praças, jardins, campos de futebol ou áreas de lazer.

Sobre os comerciantes de rua, Rodrigo Drable explicou como a prefeitura irá proceder. “Faremos fiscalização sobre os ambulantes. Aqueles que não são cadastrados, ou seja, que nós não sabemos de onde essas pessoas vieram, estão proibidos. A fiscalização será rigorosa e as pessoas serão impedidas de vender na rua, se não soubermos de onde são. Nós não podemos ter esse risco nas ruas da cidade”.

 

IPTU, Simples Nacional e Taxas Administrativas

O quarto artigo determina a aplicação da Resolução nº 152 de 18 de março de 2020 do comitê gestor do simples nacional, estabelecendo novos vencimentos dos tributos do simples nacional, conforme tabela.

Sobre a cobrança do imposto das empresas optantes pelo Simples Nacional, ele ganha novos prazos. O mês de março, que vence em abril, será prorrogado para outubro, seguindo desta forma nos próximos meses. Abril será em novembro e maio em dezembro.

As cobranças do IPTU e das Taxas Municipais estão temporariamente suspensas conforme informou o chefe do executivo. “Em acordo com o empresariado da cidade, nós decidimos suspender a emissão do carnê de IPTU e de toda Taxa Municipal. Isso será readequado depois que voltarmos a normalidade após esse surto”.

 

Atendimento aos serviços públicos

O artigo cinco informa que o atendimento no Centro Administrativo do Município está suspenso a partir do dia 23 de março de 2020, pelo período de 10 dias, permanecendo apenas os serviços essenciais à saúde pública.

- O Saae terá fornecimento de água garantido, sem risco de paralisação e falta de insumos. Para auxiliar a população beneficiada pela tarifa social, a autarquia não cobrará o uso da água pelos próximos 30 dias. Já os demais usuários terão o prazo prorrogado pelo mesmo período. “Precisamos entender que as pessoas, com esse problema todo, terão dificuldade de pagamento. Se for necessário, nós revisaremos essa decisão. Por enquanto, nós estamos dando 30 dias de adiamento do vencimento da tarifa de água”, informou o chefe do executivo

 
Comunicado da CDL Barra Mansa
Zelando pela saúde de nossos colaboradores e associados e, em conformidade ao  decreto do Governo do Estado do Rio de Janeiro, informamos que a sede da CDL de Barra Mansa estará  fechada a partir do dia 23 de março de 2020, por um período temporário ainda não definido.
Os trabalhos, atendimentos e auxílios aos associados continuam! 

Entrem em contato conosco pelos seguintes canais:
cdlbm@cdlbm.com.br

administraçao@cdlbm.com.br

Telefones: 

(24) 98859. 0116- gerência – Aucenir

(24) 98119. 0874– Administração

(24) 99299. 5755- financeiro

 

Fonte PMBM





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