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11/05/2018 CDL Barra Mansa
Termina no dia 9 de julho o prazo para as micro e empresas renegociarem suas dívidas com o Refis, dentro do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Este programa havia sido criado e disponibilizado para as empresas em 2017, mas as MPEs tiveram seu benefício vetado pelo Presidente Michel Temer na promulgação final da lei. O projeto voltou ao Congresso em abril deste ano e, após reivindicações de CDLs de todo o Brasil através de sua Confederação e Federações, o veto foi derrubado pela própria equipe econômica do governo.
Quais as regras do Refis?
Pelo texto aprovado, o programa abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado de três maneiras diferentes.
Em parcela única:
Em até 175 parcelas:
Podem ser parcelados os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), aplicando-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo entre federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. Segundo cálculos do Sebrae, o programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, aproximadamente
R$ 21 bilhões em impostos.
Quem pode aderir?
MEIs, Mês, EPPs com débitos do Simples Nacional, além de empresas em geral com débitos adequados na forma do regime.
Fonte FCDL Rio de Janeiro
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