Logotipo | Portal CDL Barra Mansa

CERTIFICADO DIGITAL

Faça conosco seu cartão de segurança em transações online.

Saiba mais

UNIMAX

Plano de Saúde com a melhor tabela da cidade.

Simule aqui

SPC CONSULTA

Associado, faça aqui suas consultas de SPC.

Realizar Consulta

ASSOCIE-SE

Clique e associe-se agora.

Seja um associado

Aviso sobre Cookies

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Veto do Refis caiu após reivindicações das CDLs.

Ícone - Data de Publicação 11/05/2018      Ícone - Autor CDL Barra Mansa



Foto - Veto do Refis caiu após reivindicações das CDLs.

< Voltar para notícias



Termina no dia 9 de julho o prazo para as micro e empresas renegociarem suas dívidas com o Refis, dentro do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).


Este programa havia sido criado e disponibilizado para as empresas em 2017, mas as MPEs tiveram seu benefício vetado pelo Presidente Michel Temer na promulgação final da lei. O projeto voltou ao Congresso em abril deste ano e, após reivindicações de CDLs de todo o Brasil através de sua Confederação e Federações, o veto foi derrubado pela própria equipe econômica do governo. 

 

Quais as regras do Refis?

 

Pelo texto aprovado, o programa abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado de três maneiras diferentes.

 

Em parcela única:

 

  • Redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais
  • Em até 145 parcelas:
  • Redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais.

 

Em até 175 parcelas:

 

  • Redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.


Podem ser parcelados os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), aplicando-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo entre federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. Segundo cálculos do Sebrae, o programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, aproximadamente 
R$ 21 bilhões em impostos.

 

Quem pode aderir?

 

MEIs, Mês, EPPs com débitos do Simples Nacional, além de empresas em geral com débitos  adequados na forma do regime.

 

Fonte FCDL Rio de Janeiro
 





< Voltar para notícias



Compartilhar:

CURSOS E EVENTOS





CONECTE-SE ÀS REDES SOCIAIS

Acompanhe as redes sociais da CDL Barra Mansa e fique por dentro de todas as novidades!