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Como funciona o Refis para micro e pequenas empresas?

Ícone - Data de Publicação 11/04/2018      Ícone - Autor Thais Mattos



Foto - Como funciona o Refis para micro e pequenas empresas?

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A Lei Complementar 162/2018, que institui o Refis para micro e pequenas empresas, foi promulgada e publicada no Diário Oficial no dia 9 de abril e entra em vigor. Aprovado no ano passado e vetado pelo presidente da República integralmente, o projeto voltou ao Congresso no início de abril e teve o veto derrubado após reivindicações e mobilização de setores produtivos – entre eles as CDLs de todo o Brasil através de sua Confederação e Federações.


Com a lei, está criado o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Pelo texto aprovado, o programa abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. 


O restante poderá ser quitado da seguinte forma:
Em parcela única – redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais
Em até 145 parcelas – redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais
Em até 175 parcelas – redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais


Podem ser parcelados os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), aplicando-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.


Segundo cálculos do Sebrae, o programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos.
Quem pode aderir?


MEIs, Mês, EPPs com débitos do Simples Nacional , além de empresas em geral com débitos  adequados na forma do regime.
Para ler a íntegra da Lei Complementar n° 162/2018, clique aqui.

Fonte FDCL RJ





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