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O que muda com a Lei da Liberdade Econômica?

Ícone - Data de Publicação 25/09/2019      Ícone - Autor Agência Brasil



Foto - O que muda com a Lei da Liberdade Econômica?

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A Lei da Liberdade Econômica pretende, segundo o governo, diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.  

 

Trabalho aos Domingos: 

 

Neste ponto, nada mudou. As regras para trabalho e folga aos domingos foram alvo de muitos argumentos discordantes na tramitação da Lei. Assim, tudo permanece como era antes e o tema será abordado brevemente em um novo projeto de lei segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. 

 

Desmatamento:


Para alguns senadores, um trecho da lei autorizaria o desmatamento automático caso órgãos do meio ambiente atrasassem a emissão de licenças ambientais. Para permitir a aprovação da MP, o governo fez um acordo e prometeu editar um decreto para deixar claro que a dispensa de licenças para atividades de baixo risco não valerá para questões ambientais. 

 

Registro de ponto:


Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente.
Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado:
Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

 

Alvará e licenças:


Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais. Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais

 

Fim do e-Social:


O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
e-Carteira de trabalho: 


Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

 

Documentos públicos digitais:


Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.


Desconsideração da personalidade jurídica:


Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa;
Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.


Negócios jurídicos:


Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.


Súmulas tributárias:


Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.


Fundos de investimento:


MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

 

Extinção do Fundo Soberano:


Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.

Fonte: Agência brasil
 





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