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Crédito para MEIs e PMEs e inovação na tributação de Startups.

Ícone - Data de Publicação 03/06/2019      Ícone - Autor Revista PEGN



Foto - Crédito para MEIs e PMEs e inovação na tributação de Startups.

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Em abril foi sancionada a lei que cria a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC), com o objetivo de tornar mais barato o crédito para pequenos negócios. A nova legislação permite que qualquer empresário empreste dinheiro.
A ideia é que esses empresários possam assumir parte da demanda por empréstimos em cidades pequenas, onde a oferta dos bancos e instituições financeiras é menor.
Segundo Guilherme Afif Domingos, ex-presidente do Sebrae e hoje assessor especial do Ministério da Economia – e também um dos formuladores do projeto – a medida poderá ampliar a oferta de crédito em R$ 20 bilhões.  


O Banco Central, ao contrário do que acontece com bancos, não regula este mercado, pois as empresas só poderão emprestar capital próprio. A única fiscalização às “empresas simples de crédito” será feita pela Receita Federal.

 

Inova Simples pra Startups

 

O texto ainda cria o Inova Simples, regime especial que, de acordo com o governo, estabelece um rito simplificado e automático para abertura e fechamento de startups, ocorrendo no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

 

Regras para Empréstimos

 

O texto prevê que o valor de todos os empréstimos, financiamentos e descontos de títulos concedidos não pode superar o valor do capital declarado pela entidade, que também não pode se identificar como um banco. A empresa não pode cobrar qualquer tarifa, e o ganho máximo, com juros, não poderá exceder o limite de receita bruta para uma Empresa de Pequeno Porte, atualmente em R$ 4,8 milhões por ano.

Estima-se que mil empresas devem passar a emprestar dinheiro no médio prazo.


A “empresa simples de crédito” também fica impedida de realizar captação de recursos ou emprestar dinheiro a entidades da Administração Pública. Todas as operações da empresa devem ser registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Fonte: Portal Revista PEGN

 





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