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Como funciona a Lei do Salão Parceiro?

Ícone - Data de Publicação 04/04/2018      Ícone - Autor CDL Barra Mansa



Foto - Como funciona a Lei do Salão Parceiro?

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No dia 16 de abril teremos nossa oficina sobre a lei do Salão Parceiro na CDL, realizada em parceria com o Sebrae. As inscrições podem ser feitas em nosso site, clicando aqui.


Mas de que se trata objetivamente esta lei e como ela pode beneficiar os profissionais do setor?

 

O portal Parceiro Legal nos ajuda a entender melhor a respeito. Entrou em vigor no dia 26/01/2017, a Lei nº 13.352/2016, conhecida como lei do Salão Parceiro, com novidades que prometem estimular barbearias ou salões de beleza. 

 

A nova lei altera a Lei nº 12.592/12, que fala sobre o exercício de atividades profissionais autônomas, tais como as de: cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, trazendo importantes inovações para os profissionais da área de beleza.

Com a nova norma, ao montar uma barbearia, salão ou clínica de estética, o empreendedor deixa de ser obrigado a assinar a carteira desses profissionais, facilitando a construção de uma boa equipe e melhorando a gestão de seus recursos humanos e financeiros, conforme a demanda do mercado.

 

Como funciona a Lei do Salão Parceiro?

 

A lei possui alguns requisitos obrigatórios para que a contratação do profissional seja vista como uma parceria e não uma relação de emprego. O  principal requisito é a formalização do trabalho por meio de um contrato específico, com cláusulas obrigatórias, tais como:

 

  • O percentual de retenção do salão-parceiro para cada tipo de serviço prestado pelo profissional-parceiro;
  • A quantia que o profissional-parceiro irá receber, quando e de que forma será o pagamento;
  • A obrigação do salão-parceiro de retenção dos tributos previdenciários e contribuições sociais;
  • Esclarecer os direitos e deveres das partes, tais como: o uso de materiais necessários para o desempenho da função, bem como informar os termos em caso de rescisão unilateral.

 

É importante dizer que, a celebração do contrato nesses casos é imprescindível para que a relação entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro seja considerada como parceria. Caso contrário, verificada a ausência de um contrato por escrito, tal relação laboral configurará vínculo empregatício, uma vez que os requisitos que estabelecem a relação de trabalho estarão presentes, quais sejam:

 

  • Pontualidade;
  • Pessoalidade;
  • Onerosidade;
  • Não eventualidade;
  • Subordinação.

 

Quais a vantagens da nova lei?

 

Os benefícios são nítidos, tanto para os profissionais autônomos, quanto para os salões.

Com a redução dos encargos e a minimização dos riscos de eventuais ações trabalhistas, é mais fácil um aumento na margem de lucro do contratante e contratado.
Além disso, burocracia n a contratação e dispensa de profissionais é reduzida. 

 

Modernização do mercado e valorização da atividade empreendedora:

 

As inovações da lei do salão parceiro ajudam a manter o mercado da beleza aquecido. Portanto, aproveitar da dinâmica legislativa para melhorar a prestação dos serviços é um aspecto muito favorável.
Com essa nova dinâmica, algumas dúvidas podem surgir para o pequeno empresário iniciante:

 

Como fazer um contrato de serviços com o profissional?
Como saber se seu contrato está dentro do que determina a legislação?
Como evitar problemas na celebração do contrato de parceria profissional?

 

Para esclarecer estas questões, basta acessar o portal Parceiro Legal ou garantir sua vaga na oficina da CDL Jovem e Sebrae sobre a Lei do Salão Parceiro.

 

Fonte: Blog Parceiro Legal, pela Faria, Cendão & Maia Advogados.
 





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