Logotipo | Portal CDL Barra Mansa

CERTIFICADO DIGITAL

Faça conosco seu cartão de segurança em transações online.

Saiba mais

UNIMAX

Plano de Saúde com a melhor tabela da cidade.

Simule aqui

SPC CONSULTA

Associado, faça aqui suas consultas de SPC.

Realizar Consulta

ASSOCIE-SE

Clique e associe-se agora.

Seja um associado

Aviso sobre Cookies

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Prefeito de Barra Mansa assina novo decreto com restrições temporárias no funcionamento de bares e restaurantes

Ícone - Data de Publicação 10/08/2020      Ícone - Autor PMBM



Foto - Prefeito de Barra Mansa assina novo decreto com restrições temporárias no funcionamento de bares e restaurantes

< Voltar para notícias



O prefeito de Barra Mansa Rodrigo Drable assinou na segunda-feira, dia 10 de agosto, o decreto Nº 9925, que restabelece o horário de funcionamento do comércio e serviços em geral, como também impõe restrições temporárias no funcionamento de bares e restaurantes pelo prazo de 10 dias. A decisão respeita os termos acordados junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

 

Os comércios varejistas trabalham no horário definido anteriormente, no decreto nº 9984.
- As lojas qualificadas com a classificação “vermelho” e “amarelo” funcionarão das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, e de 09h às 14h aos sábados.

 

O documento define que:


- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres deverão respeitar as seguintes regras pelos próximos 10 dias: horário de funcionamento restrito até as 23h;


- Só poderão ser utilizadas 50% das mesas;


- Com capacidade para mais de 40 pessoas deverão aferir a temperatura de todos para liberar a entrada, impedindo aqueles que estiverem com febre;


- Fica proibido o consumo e colocação de mesas nas calçadas, mesmo os comércios que tenham autorização anterior do poder público;  


- Não será permitida a permanência de clientes em pé dentro dos estabelecimentos.

 

Aqueles que forem flagrados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública em desrespeito às normas de prevenção e distanciamento estabelecidas pela legislação municipal, será fechado pelo período de sete dias.





< Voltar para notícias



Compartilhar:

CURSOS E EVENTOS





CONECTE-SE ÀS REDES SOCIAIS

Acompanhe as redes sociais da CDL Barra Mansa e fique por dentro de todas as novidades!