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Como a Legislação de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pode impactar sua empresa?

Ícone - Data de Publicação 09/09/2020      Ícone - Autor CDL BM



Foto - Como a Legislação de  Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pode impactar sua empresa?

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As empresas precisam se preparar para ela! Isso significa que todas as  instituições – públicas e privadas – que coletam, armazenam, fazem o tratamento e compartilham dados pessoais terão de se adequar implementando mecanismos e processos de gestão de tratamento de dados. 


No discurso, isso pode até parecer simples, mas, na prática, implementar processos e soluções que garantam o cumprimento da LGPD é uma tarefa complicada. Para estar em conformidade com a lei, as empresas precisarão passar por uma transformação total em seus processos e ferramentas. Conforme art. 5.ª, In. X, a Lei n.º 13.709, de 14 de Agosto de 2018, contempla toda operação realizada com dados, como as que se referem  a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Ou seja, engloba praticamente todos os negócios! 

 

A vulnerabilidade dos dados  no mundo digital.


Hoje, praticamente todas  as lojas podem contar com softwares de cadastros de clientes, tudo ligado na internet e acessível de qualquer smartphone. Tudo isso trouxe grandes avanços, tanto para
o comércio quanto para a indústria, porém o aumento no número de usuário também gerou um problema: a privacidade dos dados coletados. Numa sociedade cada vez mais conectada, dados pessoais e corporativos são muito valiosos. E isso fez com que o número de ataques virtuais crescesse como nunca. Então, além de cuidar dos dados que o seu empreendimento mantém, o governo sancionou recentemente uma nova lei que pode aplicar multas pesadas, caso algum vazamento de dados ocorra – estando eles sob a custódia da sua empresa. 

 

Quais as regras dessa nova lei quando entrar em vigor possivelmente em 2022?


De acordo com as novas  regras, a empresa que coletar, produzir, receptar, classificar, utilizar, acessar, reproduzir, transmitir, distribuir, processar, armazenar, avaliar ou controlar a informação, modificar, comunicar, transferir, difundir ou extrair dados de clientes passa a ser completamente responsável por eles, estando sujeita à eventuais penalidades por utilizar dados sem o consentimento do titular. Por mais simples que seja, como coletar um email do cliente, ou seja, vazamentos e dados, divulgação pública de informações como senhas, e-mails, número de cartão de crédito e quaisquer outros dados – relevantes ou não – estão passíveis de multa. 


Como a Legislação de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pode impactar sua empresa?


A lei, que aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro, será um divisor de águas nas empresas que realizam Tratamento de Dados Pessoais como o setor varejista. Qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam – como nome e e-mail –, deverão seguir os  procedimentos previstos na nova lei.

 

A prevenção será a melhor solução e como ela pode ser feita na empresa? 


A primeira consiste na segurança contra Cyber Ataques ou Seguro Riscos Cibernéticos.  O utra orientação passada pelo setor jurídico do SPC Brasil está na implantação da lei na empresa: o varejista deve treinar sua equipe e garantir que a cultura de proteção de dados se consolide no dia a dia da empresa e saber mapear os dados estruturados e desestruturados – onde estão armazenados, no que consistem e quem tem acesso a eles. 

 

 “O varejo vai ter que redescobrir como trabalhar o marketing dele. Vamos ver uma mudança em relação ao marketing direto, agressivo. Por enquanto, é uma área cinzenta, mas o varejista vai ter 
que criar uma forma para que o cliente possa ir até ele”, Hederson Albertini, vice-presidente da Associação Nacional de Bureaus de Informação. Para conquistar um cliente nesse cenário, ele afirma que as empresas devem repensar suas ações para que elas sejam cada vez mais relevantes, contextuais e consistentes. “As marcas devem se concentrar nas experiências dos consumidores em todas as interações ao longo da jornada do cliente”, finaliza. 

 

A LGPD pode marcar uma mudança nos valores que o consumidor leva em consideração no momento de decisão de compra.

 

Fontes: Revista SA / Sebrae
Notícias / Segmental.com.br
 





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