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25/03/2021 CDL BM
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou pelo prazo de 90 dias o vencimento dos pagamentos dos tributos devidos no âmbito do Simples Nacional dos meses de abril, maio e junho de 2021. A deliberação foi publicada no Diário Oficial da União.
O presidente da União de Entidades de Comércio e Serviços (UNECS) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, agradeceu o empenho do Ministério da Economia, através do assessor especial Guilherme Afif Domingos, e do presidente do Sebrae, Carlos Melles. “Mais uma das demandas pleiteadas pela CNDL que Governo Federal atendeu”, apontou José César da Costa.
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O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Para o presidente o Sebrae, Carlos Melles, a decisão do Conselho Gestor vai ao encontro da necessidade das micro e pequenas empresas que continuam sofrendo com o forte impacto gerado pela pandemia de Covid-19. Segundo levantamento feito pelo Sebrae, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, depois de uma significativa retomada do faturamento no segundo semestre do ano passado, os pequenos negócios voltaram a registrar queda nos primeiros meses de 2021. “Nesse momento, as micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais, precisam de um alívio nos compromissos financeiros. A extensão do prazo dos tributos do Simples Nacional é uma decisão fundamental que permite que os empresários respirem um pouco melhor”, comenta Melles.
Como fica o calendário do simples nacional:
• Período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021
• Período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021
• Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.
Fontes CNDL e Sebrae Nacional.
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